Faça sua doação pelo Imposto de Renda
Uma forma de ajudar o Projeto Pós Escola Aconchego II é destinando uma parte de seu Imposto de Renda por meio do FUMCAD – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A doação não representa nenhum gasto extra e o processo pode ser feito diretamente ao preencher a declaração.
1- Pessoa Física (IR 2024/ano base 2023) – Até 31 de maio!
Até o dia 31 de maio de 2024, o contribuinte Pessoa Física, ao preencher o modelo completo da declaração, pode optar por destinar 3% de seu imposto devido ao Projeto Pós Escola Aconchego II.
Basta seguir o passo a passo:
1. Baixe o programa do IRPF 2024 no site da Receita Federal.
2.Preencha toda a declaração no modelo completo. No final do preenchimento, vá na barra lateral de opções e clique em: “Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA” e “Novo“.
3. Selecione o tipo de Fundo, como MUNICIPAL. Depois escolha o Estado de “SP – São Paulo” e o “Município de São Paulo – FUMCAD SP – CNPJ: 97.537.776/0001-87”.
4. O Programa da Receita fará o cálculo da DARF automaticamente já no limite máximo permitido. Por isso, é importante que a pessoa tenha preenchido toda a sua declaração anteriormente.
5. A seguir, na barra lateral, entre na opção IMPRIMIR e clique em DARF – DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO – ECA para gerar a DARF da sua destinação.
6. Na barra lateral, ainda no Resumo da Declaração, clique em CÁLCULO DO IMPOSTO e veja que o valor da destinação já foi considerado no campo DEDUÇÃO DE INCENTIVO.
7. Realize o pagamento da DARF até o dia 31 de maio de 2024.
8. Após o pagamento do DARF, entre em contato com a APAF pelo email: relacionamento@apafsp.org.br ou por telefone 3120-4639 / (11) 94360-7863 para que a indicação da APAF como beneficiária possa ser efetivada!
2- Pessoa Física e Pessoa Jurídica IR 2024 ( ano base 2023 )
As doações via FUMCAD pelo IR também podem ser feitas até o último dia útil do ano de 2024, sendo necessário observar o ano base da declaração.
Nessa modalidade há dois tipos de doações:
Doações Direcionadas:
Nesse caso o procedimento pode ser iniciado pelo site do FUMCAD com a indicação da organização, nesse caso a Associação Paulista de Apoio à Família ou o projeto específico Pós Escola Aconchego II.
Doações Não-Direcionadas:
Nesse caso, basta fazer a transferência no valor desejado para a conta corrente abaixo, via TED ou Depósito Identificado:
Razão Social: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD
CNPJ: 97.537.776/0001-87
001 – Banco do Brasil
Conta Corrente: 8946-x
Agência: 1897-x
Assim que a transferência for realizada, entre em contato com a APAF pelo e-mail: relacionamento@apafsp.org.br ou por telefone (11) 3120-4639 / (11) 94360-7863, para que receba a orientação sobre o preenchimento da carta de destinação, dessa forma o valor doado será destinado para o projeto Pós Escola da APAF.
Nessas modalidades, Pessoas Físicas podem destinar até 6% de seu imposto devido e Pessoas Jurídicas podem destinar até 1% do imposto que será pago ao governo.