Você sabia que parte do seu Imposto de Renda pode ser destinado ao projeto Pós-Escola Aconchego da APAF? A Receita Federal permite que os contribuintes Pessoa Física ou Pessoa Jurídica doem parte de seu tributo à projetos sociais previamente selecionados de instituições e organizações como a APAF.
A doação não representa nenhum custo extra ao declarante e sua ação solidária ajuda na promoção de uma sociedade mais justa. Destinando parte de seu imposto ao Projeto Pós-Escola Aconchego, a APAF busca ofertar em 2021/2022, 50 vagas de contraturno escolar para crianças acima de 4 anos. O Pós-Escola oferece apoio educacional com atividades pedagógicas, artísticas e culturais para as crianças durante o período em que não estão na escola auxiliando os responsáveis que necessitam trabalhar o dia inteiro e não tem onde deixar os filhos.
Em caso de Pessoas Físicas, a doação pode ser feita apenas pelo modelo completo da declaração. E, no caso de Pessoas Jurídicas, é permitido apenas à empresas que apurem o imposto com base no lucro real.
São liberados diferentes percentuais de doação:
- Até 6% do imposto devido para os cidadãos que contribuíram mensalmente com as instituições sociais no ano calendário a ser declarado;
- Até 3% do tributo a ser quitado para os contribuintes que realizam a declaração no período anual (cujo fim é sempre o último dia útil do mês de abril).
- Até 1% do imposto no caso de doações via Pessoa Jurídica.
Veja mais informações de como fazer a doação:
1- Pessoa Jurídica e Pessoa Física ( IR 2022/ ano base 2021 )
As doações via FUMCAD pelo IR podem ser feitas até o último dia útil do ano de 2021. Fique atento ao ano base da declaração.
Neste caso, Pessoas Físicas podem destinar até 6% de seu imposto devido e Pessoas Jurídicas podem destinar até 1% do imposto que deve ser pago ao governo.
O procedimento pode ser iniciado pelo site do FUMCAD, com a doação direcionada onde a empresa ou Pessoa Física indica a Associação Paulista de Apoio à Família e o Projeto Pós-Escola Aconchego como beneficiários da doação.
Veja o passo-a-passo para a Doação Direcionada:
- Antes de fazer a doação, simule o valor a ser doado pelo simulador da Receita Federal
- Acesse o site do FUMCAD
- Na página principal do site, escolha a opção “Faça uma doação direcionada” e “escolher um projeto“
- No campo “Buscar um projeto” digite “Pós-Escola Aconchego” ou use o filtro por entidade e digite: “Associação Paulista de Apoio à Família“. Clique depois em “colaborar com esse projeto“.
- Selecione a origem “Pessoa Física” ou “Pessoa Jurídica“, dependendo do seu caso;
- Preencha os dados solicitados, incluindo o valor da doação;
- O sistema vai gerar um boleto para pagamento, que deve ser pago até o último dia útil de cada período de apuração do imposto, trimestral ou anual.
Dicas importantes Pessoas Jurídicas:
- A legislação permite apenas a dedução para as pessoas jurídicas que apurem o Imposto de Renda com base no lucro real.
- Indedutibilidade da doação: o valor da doação é considerado indedutível como despesa operacional para a pessoa jurídica doadora.
- Na Declaração de Ajuste Anual, no anexo de pagamentos e doações efetuadas, deve ser utilizado o código correspondente às doações. Lembre-se de que, para o benefício fiscal, a destinação de recursos tem que ser feita na conta do FUMCAD e nunca na conta da entidade. E, na informação à Receita Federal, devem constar o Fundo da Criança e do Adolescente, com o respectivo CNPJ, e o valor destinado.
Dicas importantes Pessoas Física:
- No caso de pessoas físicas, as doações somente poderão ser abatidas do Imposto de Renda caso o contribuinte faça a declaração no modelo completo.
- As contribuições efetuadas até o último dia útil do ano-calendário são consideradas deduções diretas do Imposto de Renda de Pessoas Físicas, até o limite de 6% do mesmo. Portanto, até este limite, não trazem ônus para o contribuinte (veja no simulador da Receita Federal). Para pessoas físicas que escolherem proceder conforme determina a Lei 12.594/12, pelos percentuais informados, o procedimento pode ser feito até o dia 30/4 do ano seguinte ( veja o passo-a-passo abaixo).
2- Pessoa Física ( IR 2022 / ano base 2021 )
Até o dia 30 de abril, o contribuinte Pessoa Física, ao preencher o modelo completo da declaração, pode optar por destinar 3% de seu imposto devido ao Projeto Pós-Escola da APAF , por meio do FUMCAD – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Basta seguir o passo a passo:
1.1- Baixe o programa do IRPF 2022 no site da Receita Federal
1.2- Preencha toda a declaração no modelo completo. No final do preenchimento vá na barra lateral de opções e clique em: “Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA” e “Novo“.
1.3- Selecione o tipo de Fundo, como MUNICIPAL. Depois escolha o Estado de “SP – São Paulo” e o Município de São Paulo – FUMCAD SP – CNPJ: 97.537.776/0001-87.
1.4 – O Programa da Receita fará o cálculo da DARF automaticamente já no limite máximo permitido. Por isso, é importante que a pessoa tenha preenchido toda a sua declaração anteriormente.
1.5-A seguir, na barra lateral, entre na opção IMPRIMIR e clique em DARF – DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO – ECA para gerar a DARF da sua destinação.
1.6-Na barra lateral, ainda no Resumo da Declaração, clique em CÁLCULO DO IMPOSTO e veja que o valor da destinação já foi considerado no campo DEDUÇÃO DE INCENTIVO.
1.7- Reforçamos o que o pagamento desta DARF deverá acontecer até o dia 31 de abril de 2022.
1.8- Após o pagamento do DARF, envie o comprovante do pagamento para a APAF pelo e-mail: adm@apafsp.org.br ou entre em contato por telefone 3120-4639 / 95167-3375 ( Cibele ) para que a indicação da APAF como beneficiária possa ser efetivada!!
Em caso de dúvidas, por favor, entre em contato conosco por telefone 3120-4639 / 95167-3375 ( Cibele )