Dúvidas sobre como doar pelo Imposto de Renda?

A sua doação ajuda na construção de uma sociedade mais justa!!

A doação via Imposto de Renda pode ocorrer durante todo o ano. Mas, há diferentes formas de fazê-la dependendo da época que você escolher. Há distinções também entre os procedimentos feitos pelos contribuintes Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Reunimos aqui nesta matéria, as dúvidas mais frequentes sobre como destinar seu imposto de renda a um projeto social.

1- Quem pode fazer a doação?
Os contribuintes Pessoas Físicas (modelo completo de declaração) e Pessoas Jurídicas podem fazer a destinação do imposto. Os percentuais, porém, são distintos:
Pessoa Física: até 6% do imposto devido ( sendo até 30/12 do ano-calendário) e de até 3% (no ato da declaração).
Pessoa Jurídica: até 1% do IR a ser pago pela empresa.

2- Os contribuintes têm algum ônus com a doação?
Não. Em vez de destinar o imposto para o governo, a quantia será transferida para entidades beneficentes, como a APAF.

3- A doação pode ser feita com imposto devido ou a restituir?
Pessoa Física: Sim, nas duas modalidades é possível.
Pessoa Jurídica: Não, apenas na modalidade de imposto devido.

4- Porque os percentuais de doação do imposto podem variar para Pessoas Físicas em até 3% ou em até 6%?
Pelo IR, pessoas físicas podem doar até 6% do tributo, caso o façam ao longo do ano. Se a doação ocorrer no período da declaração (no próprio ano da entrega da declaração), o percentual máximo é de até 3%.

5-Toda ONG pode receber doação de Imposto de Renda?
Não. Nem toda organização social está credenciada a receber esse tipo de doação. As instituições precisam atender vários pré-requisitos como, por exemplo, estar registrada no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. É considerado também o histórico e tempo de atuação, os tipos de programas que são realizados e locais de atuação da organização social. O Projeto Pós-Escola da APAF é um dos selecionados no município de SP.

6- Não tenho imposto a pagar, só a restituir. Posso doar mesmo assim?
A doação por Pessoa Física pode ser feita mesmo tendo imposto a pagar ou a restituir. No primeiro caso, o valor doado para a instituição beneficente será abatido da quantia que você teria de pagar. Caso haja restituição do IR, o donativo será descontado do valor (sendo este, corrigido pela taxa Selic, até a data do lote de restituição). Vale reforçar que: pelo IR, pessoas físicas podem doar até 6% do tributo, caso o façam ao longo do ano. Se o donativo ocorrer no período da declaração, o percentual máximo é de até 3%.

7- Já entreguei a declaração de imposto de renda esse ano. Como faço para a destinar o imposto na declaração do ano que vem?
O contribuinte Pessoa Física ou Jurídica pode doar os recursos diretamente às entidades beneficentes ao longo do ano (tendo como data-limite o dia 30/12 ). Nesse caso, o contribuinte deve acessar o sistema do simulador da  Receita Federal ( acesse aqui ) e fazer uma estimativa do imposto devido. A partir daí, o interessado em efetivar a doação poderá fazer um depósito na conta do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD). Veja o passo a passo na própria página do FUMCAD.

Dica importante:
Assim, na hora de efetuar a declaração de IR (no ano seguinte) é necessário informar os pagamentos no campo “Doações efetuadas”. É obrigatório registrar o nome da entidade beneficiária, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Além disso, deve ser informado o código e o valor doado. Ao cumprir esse procedimento, o programa da Receita Federal indicará automaticamente os limites de dedução de acordo com o imposto devido ao contribuinte. Não se esqueça: nesse caso, você deve guardar os comprovantes de depósito, a fim de se resguardar!

8- Quais são as principais condições para a doação Pessoa Jurídica?
No caso de empresas, a doação pode ser feita ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) da Prefeitura de São Paulo. Nessa modalidade, a doação poderá ser abatida direto do Imposto de Renda. Mas para isso, o valor doado precisará corresponder a 1% do IR a ser pago pela empresa à Receita Federal. É preciso ficar atento também que é vedado o abatimento como despesa operacional e a apuração do valor do IR adicional a pagar. A legislação permite apenas a dedução para as empresas que apurem o imposto com base no lucro real.

Esperamos que os esclarecimentos possam contribuir na sua tomada de decisão. Ajudar organizações sociais significa apoiar o crescimento de ações desenvolvidas por elas, melhorando indicadores em regiões com grandes desafios no país.

Veja mais: Passo a passo para Pessoa Física destinar o imposto diretamente no programa do IR até o dia 30 de abril. Acesso pelo link: Destine seu IR para a APAF.

Leave A Comment