Há várias formas de doar seu imposto de renda para o projeto Pós-Escola Aconchego da APAF. Mesmo que a declaração já tenha sido feita, é possível doar até o dia 31/12 para abatimento do imposto de renda que será entregue no ano de 2022.
O processo é simples, prático e pode ser feito diretamente na página do FUMCAD na internet, no endereço http://fumcad.prefeitura.sp.gov.br/
Antes de começar, recomendamos que você faça uma estimativa do imposto devido que poderá ser doado pelo sistema do simulador da Receita Federal ( acesse aqui ). São permitidas deduções de até 1% do imposto devido para Pessoa Jurídica e de até 6% do imposto devido para Pessoa Física. Mas se você quiser fazer a doação de um valor maior, também não há problema. Você pode abater o valor da doação no Imposto de Renda no ano que vem. 🙂
Definido o valor da doação, vamos então ao passo-a-passo:
1- Para fazer a doação direcionada ao Pós-Escola Aconchego da APAF, no site do FUMCAD, escolha a opção “Faça uma doação direcionada” e clique no link “Escolher um projeto”.
2- No espaço para busca, digite o nome do projeto: POS ESCOLA ACONCHEGO.
3- Os dados da APAF e da arrecadação vão aparecer, daí é só clicar em “Colabore com esse projeto”.
4 – A partir da tela de detalhes da instituição, registre se a doação será na Pessoa Física ou na Pessoa Jurídica. O sistema solicitará seus dados. Preencha os campos e clique no botão “ENVIAR”.
4- A seguir, confirme a geração do boleto. O sistema o levará à tela do Banco do Brasil que arrecada as doações da APAF, com as instruções para efetuar o pagamento.
Pronto! Está feita a doação!
Dicas importantes:
- Seus dados serão mantidos em sigilo pelo Conselho Municipal dos Direitos da Defesa da Criança e do Adolescente de São Paulo (CDMA) .
- Na sua Declaração de Ajuste Anual, no anexo de pagamentos e doações efetuadas, deve ser utilizado o código correspondente às doações. Lembre-se de que, para o benefício fiscal, a destinação de recursos tem que ser feita na conta do FUMCAD e nunca na conta da entidade. E, na informação à Receita Federal, devem constar o Fundo da Criança e do Adolescente, com o respectivo CNPJ, e o valor destinado.
Informações para Pessoa Física
- No caso de pessoas físicas, as doações somente poderão ser abatidas do Imposto de Renda caso o contribuinte faça a declaração no modelo completo.
- As contribuições efetuadas até o último dia útil do ano-calendário (31/12) são consideradas deduções diretas do Imposto de Renda de Pessoas Físicas, até o limite de 6% do mesmo. Portanto, até este limite, não trazem ônus para o contribuinte (veja no simulador da Receita Federal).
- Para doações diretas no Imposto de Renda até o dia 30/04, acesse o nosso outro passo-a-passo no link acima. Nesse caso, são permitidas doações de até 3% do imposto devido.
Informações para Pessoa Jurídica
- A pessoa jurídica poderá deduzir do Imposto de Renda devido, em cada período de apuração, o total das contribuições efetuadas ao FUMCAD.
- Limite de dedução: o valor limite de dedução direta do Imposto de Renda devido é de 1%, aplicável sobre o valor devido à alíquota de 15%, não sendo permitida qualquer dedução sobre o adicional de 10% (veja no simulador da Receita Federal).